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De acordo com a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, art. 6o, o Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade, exceto:
Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.
Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas.
Ter concluído o ensino fundamental.
Ter concluído o ensino médio.