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De acordo com a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, art. 3o, § 4o, no modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe:
I. A aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.
II. A medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.
III. A aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência.
IV. A orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade.
Somente I está incorreta.
Somente II está incorreta.
Somente III está incorreta.
Todas estão corretas.