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De acordo com a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a clonagem é:
Um processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada em um único patrimônio genético, com ou sem utilização de técnicas de engenharia genética.
A célula-mãe responsável pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas.
A atividade de produção e manipulação de moléculas de DNA/RNA recombinante.
O organismo cujo material genético tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética.


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