

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação a Lei Federal nº 11.350/2006, é CORRETO afirmar que:
Não é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa.
O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças, mas nunca a promoção da saúde.
A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural é considerada uma atividade típica do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação.
A atividade do Agente Comunitário de Saúde não deve usar como referencial a Educação Popular em Saúde.