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Tendo em vista o que dispõe a Lei n.o 6.360/1976, julgue os itens de 74 a 77.
É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo fabricante, assegurando-se a prioridade do registro com a ordem cronológica da entrada dos pedidos na repartição competente do Ministério da Saúde, quando inexistir registro anterior.
Certo
Errado