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Tendo em vista o que dispõe a Lei n.o 6.360/1976, julgue os itens de 74 a 77.
As drogas, os medicamentos ou quaisquer insumos farmacêuticos correlatos e os produtos de higiene, os cosméticos e os saneantes domissanitários, importados ou não, somente serão entregues ao consumo nas embalagens originais ou em outras previamente autorizadas pelo Ministério da Saúde.
Certo
Errado