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As ações de proteção aos direitos humanos são enquadradas
no nível primário de prevenção de doenças.
no nível terciário de prevenção de doenças.
em atividades corretivas executadas, primariamente, pelo Ministério da Justiça e com apoio do Ministério da Saúde, em caso de doenças.
como atividades específicas do Ministério da Justiça.
no nível quaternário complementar das atividades de prevenção de doenças.


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