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Pode-se afirmar, em relação ao SUS, que:
É livre a participação da iniciativa privada, de forma complementar ao poder público, na oferta e realização de ações e serviços de saúde, atendida a legislação vigente.
Os municípios devem estar organizados sob a forma de consórcios administrativos intermunicipais a fim de se tornarem elegíveis para transferência de recursos financeiros da União.
A participação da iniciativa privada na oferta e realização de ações e serviços de saúde somente é possível após a análise e liberação pelo poder público e nos setores em que os serviços públicos não estiverem disponíveis.
A União e os Estados, assim como o Distrito Federal, e os municípios podem determinar o percentual orçamentário mínimo a ser gasto com as ações e serviços de saúde, sem qualquer tipo de sanção ou penalidade.