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São competências da direção nacional do SUS, a saber:

São competências da direção nacional do SUS, a saber:


A

Promover a descentralização, para os municípios, das ações e serviços de saúde; prestar apoio técnico e financeiro aos municípios; identificar estabelecimentos hospitalares de referência para composição da rede integrada de prestação de serviços.


B

Acompanhar, avaliar e divulgar indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada; planejar, organizar, controlar e avaliar ações e serviços de saúde, bem como auditar contratos estabelecidos no nível municipal do executivo.


C

Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; participar na formulação e na implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambiente, de saneamento básico e relativas às condições e aos ambientes de trabalho, vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.


D

Executar serviços de vigilância epidemiológica e sanitária; formar consórcios administrativos intermunicipais; monitorar, controlar, analisar e avaliar os contratos de prestações de serviços dos prestadores privados de serviços em saúde.