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A Lei Nº 8.142/90, instituiu, como mecanismo de participação da sociedade, duas instâncias colegiadas: os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde. Do ponto de vista operacional, assinale alternativa CORRETA:
As Conferências de Saúde são órgãos de caráter permanente e deliberativo.
As Conferências são consultivas e os principais instrumentos para ampla participação da sociedade, com relação à formulação das políticas de saúde.
Depois de instituídos, os Conselhos de Saúde irão se reunir a cada quatro anos.
A representação do Governo nos Conselhos de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.