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A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de...

A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo Núcleo de Segurança do Paciente - NSP.


Consoante dispõe o citado ato normativo, as atividades de: I - monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde; II - divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde; III - acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito; competem


A

à ANVISA, em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.


B

ao Ministério da Saúde, em parceria com o sistema nacional de regulação.


C

às Secretarias Estaduais de Saúde, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde.


D

ao Conselho Federal de Medicina, em cooperação com as Secretarias de Saúde dos entes federativos.


E

ao Ministério da Saúde, com financiamento suportado pela iniciativa privada.