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Em conformidade com a Lei nº 8.080/ 1990, em seu artigo 19-I, são estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar, que incluem:
Atendimento e a internação domiciliares deverão ser realizados por indicação médica, em situações de ausência de vaga em leitos de média complexidade ou com expressa solicitação do paciente e de sua família.
Os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
Somente os procedimentos realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos cuidados paliativos.
A assistência ao parto humanizado, em estímulo ao aumento da taxa de partos normais.