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De acordo com a Lei nº 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, está INCORRETO:
A internação, em qualquer das suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares;
É vedada a internação involuntária, aquela que se dá sem o consentimento do usuário.
A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.