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A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. São doenças de notificação compulsória, EXCETO:
Hepatites virais.
Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
Tuberculose e Sífilis.
Gripe e todos os tipos de câncer.