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O artigo 8º da Lei nº 6.259/1975 estabelece que é dever de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de fato comprovado ou presumível de casos de doença transmissível, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício de sua profissão, entre os quais o cirurgião-dentista, a notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças de notificação. As Portarias nº 1943/2001 e nº 33/2005 definem a relação de doenças de notificação compulsória para todo o território nacional. São agravos de notificação compulsória, EXCETO:
Câncer.
Carbúnculo ou “antraz”.
Eventos Adversos pós-vacinação.
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
Tuberculose.


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