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A gratuidade das ações e serviços de saúde está prevista na:
Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 196.
Lei Nº 8.080, de 1990, em seu Artigo 43.
Lei Nº 8.142, de 1990, em seu Artigo 1º.
Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 200.
Lei Nº 10.216/2001.


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