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Segundo a Lei 8080/90 em seu cap. II em ações e serviços...

Segundo a Lei 8080/90 em seu cap. II em ações e serviços públicos e privados de saúde, contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal. Essas diretrizes obedecem ainda ao seguinte princípio:


A

A utilização da epidemiologia deverá ser de maneira secundária, priorizando a alocação de recursos e a orientação programática.


B

A organização dos serviços públicos deve evitar duplicidade de meios para fins idênticos.


C

A informação às pessoas assistidas sobre seu estado de saúde deve ser sigilosa, exceto nos casos previstos em lei ou com consentimento escrito da pessoa envolvida.


D

A organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica e infantil deve garantir, entre outras coisas, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 01/08/13.


E

A organização de atendimento público para a saúde do homem.