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O sistema único de saúde, o SUS é formado pelo conjunto de todas as ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. À iniciativa privada é permitido participar desse Sistema de maneira complementar. Naquilo que diz respeito à Responsabilidade dos Municípios, é INCORRETO afirmar que:
O gestor do sistema municipal é responsável pelo controle, pela avaliação e pela auditoria dos prestadores de serviços de saúde (estatais ou privados) situados em seu município.
Quando um município, que demanda serviços a outro, ampliar sua própria capacidade resolutiva, pode requerer, ao gestor federal, que a parte de recursos alocados no município vizinho seja realocada para o seu município.
O Caráter diferenciado do modelo de gestão é transitório, uma vez que todo e qualquer município pode ter uma gestão plenamente desenvolvida, levando em conta que o poder constituído, neste nível, tem uma capacidade de gestão intrinsicamente igual e os seus segmentos populacionais dispõem dos mesmos direitos.
O pagamento final a um estabelecimento pela prestação de serviços requiridos na localidade ou encaminhados de outro município é sempre feito pelo poder público do estado.