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A Lei 11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Sobre essa lei é INCORRETO afirmar que:
O saneamento básico é conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais.
O serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pela coleta, transbordo e transporte dos resíduos; de triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos e de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.
É vetado aos usuários de serviços públicos de saneamento básico, informações como acesso a informações sobre os serviços prestados e - acesso ao manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, pois, são informações sigilosas entre o contratante do serviço (prefeitura) e o prestador do serviço.
Os prestadores de serviços públicos de saneamento básico deverão fornecer à entidade reguladora todos os dados e informações necessários para o desempenho de suas atividades, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais.