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De acordo com a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta a organização e as atividades dos serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), é permitida a utilização de serviços de caráter privado quando:
For de interesse apenas dos municípios e estados.
A disponibilidade de serviços públicos não for suficiente para garantir as necessidades de assistência à saúde da população.
O usuário optar pelo serviço privado, mesmo que o serviço seja disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde.
O profissional de saúde não desejar atender pelo Sistema Único de Saúde.
Não houver a necessidade de formalização de contrato ou convênio, com observação das normas de direito público.