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A Lei 11350/2006 regulamenta as atividades do Agente de Combate a Endemias.
Sobre o assunto, é incorreto afirmar que:
O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.
Para o exercício de suas atividades, o Agente de Combate às Endemias deverá ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de vinte horas.
A realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças é atividade típica do Agente de Combate a Endemias.
O exercício das atividades de Agente de Combate às Endemias dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.