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A Lei Nacional nº 11.445, de 05 de janeiro 2007, estabelece as diretrizes para a política nacional de saneamento básico, e é regulamentada pelo Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010. De acordo com essa lei, dentre os principios fundamentais dos serviços públicos de saneamento básico prestados, está:
A integralidade, compreendida como o conjunto de atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento que propicie à população o acesso a eles em conformidade com suas necessidades e maximize a eficácia das ações e dos resultados.
O aumento das perdas de água, inclusive na distribuição de água tratada, estímulo à racionalização de seu consumo pelos usuários e fomento à eficiência energética, ao reúso de efluentes sanitários e ao aproveitamento de águas de chuva.
A pormenorização do acesso e efetiva prestação do serviço.
Prestação subordinante dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
A seleção sem licitação do prestador dos serviços, com uma prestação regionalizada dos serviços, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da subordinação e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços.