Imagem de fundo

A RCD/ANVISA nº 222/2018 estabelece, nos seus artigos 34 e...

A RCD/ANVISA nº 222/2018 estabelece, nos seus artigos 34 e 35, as normas para abrigo externo de resíduos do serviço de saúde (RSS). Segundo essa resolução, a área deve possuir estrutura física que garanta o armazenamento dos coletores de resíduos, sinalização específica de acordo com os Grupos de RSS armazenados, bem como:


A

possuir um abrigo externo com, no mínimo, um ambiente para armazenar os coletores dos RSS do Grupo A, podendo também conter os RSS do grupo D, e outro ambiente exclusivo para armazenar os coletores de RSS do grupo E.


B

ser construída com piso, paredes e teto de material resistente, lavável e de fácil higienização, sem aberturas externas para ventilação, que possibilitem a liberação de vapores.


C

possuir área coberta, com ponto de saída de água para higienização e limpeza dos coletores utilizados e pontos de iluminação; quando couber, deverá possuir área coberta para pesagem dos RSS.


D

ser dimensionada para a capacidade exata de armazenagem que obedeça à frequência de controle.


E

possuir porta com abertura para dentro, provida de proteção inferior contra roedores e vetores, com dimensões compatíveis com as dos coletores utilizados.