

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A RCD/ANVISA nº 222/2018 estabelece, nos seus artigos 34 e 35, as normas para abrigo externo de resíduos do serviço de saúde (RSS). Segundo essa resolução, a área deve possuir estrutura física que garanta o armazenamento dos coletores de resíduos, sinalização específica de acordo com os Grupos de RSS armazenados, bem como:
possuir um abrigo externo com, no mínimo, um ambiente para armazenar os coletores dos RSS do Grupo A, podendo também conter os RSS do grupo D, e outro ambiente exclusivo para armazenar os coletores de RSS do grupo E.
ser construída com piso, paredes e teto de material resistente, lavável e de fácil higienização, sem aberturas externas para ventilação, que possibilitem a liberação de vapores.
possuir área coberta, com ponto de saída de água para higienização e limpeza dos coletores utilizados e pontos de iluminação; quando couber, deverá possuir área coberta para pesagem dos RSS.
ser dimensionada para a capacidade exata de armazenagem que obedeça à frequência de controle.
possuir porta com abertura para dentro, provida de proteção inferior contra roedores e vetores, com dimensões compatíveis com as dos coletores utilizados.