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Existem legislações que normatizam a utilização de animais vertebrados em aulas práticas e na pesquisa científica. Com base na Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, assinale a opção em que a manipulação de animais para fins didáticos ou científicos está em DESACORDO.
Experimentos que possam causar dor ou angústia devem ser feitos sempre com o emprego de sedação, anestesia ou analgesia adequadas.
É vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal de um projeto de pesquisa.
A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a estabelecimentos de ensino superior, e de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.
A criação ou a utilização de animais para pesquisa ficam restritas, exclusivamente, às instituições credenciadas em órgão competente.
Bloqueadores neuromusculares ou relaxantes musculares podem ser utilizados em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.


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