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De acordo com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), podemos afirmar que:
Os serviços de saúde prisional constituem unidades básicas de saúde, devem estar vinculados aos demais serviços da Rede de Atenção à Saúde e seguir os fluxos de referência e contrarreferência.
Os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico são unidades de saúde destinadas à custódia das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.
O recurso disponível para a assistência farmacêutica básica para pessoas privadas de liberdade é centralizado nos estados.
Para a composição dos serviços e das equipes de saúde no sistema prisional, considera-se apenas como critério o número de pessoas privadas de liberdade por unidade prisional.
O Ministério da Saúde adquire, trimestralmente, da indústria Farmanguinhos os medicamentos que integram a lista básica do sistema prisional, porém os medicamentos especializados devem ser adquiridos pela gestão municipal.


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