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A Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes. De acordo com o art.17, a direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho.
Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.