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Tendo por referência a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS), no que tange aos serviços privados de assistência à saúde assinale a alternativa CORRETA:
A assistência à saúde não é livre à iniciativa privada.
Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) são diferentes a dos princípios éticos e das normas expedidas para o sistema público de saúde.
O controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde compete à sociedade civil.
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.
Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.