A Resolução RDC nº 50 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), dispôs em 21/02/2002 sobre o planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Naquela época, foram utilizadas as normas vigentes no Brasil sobre os mais diversos temas necessários para a construção do escopo da RDC 50. Das normas citadas abaixo, uma não faz parte na bibliografia da RDC 50, por ser definida incorretamente. Pode-se afirmar que esta é a norma:
NBR 5261 – Símbolos gráficos de eletricidade – Princípios gerais para desenho de símbolos gráficos
NBR 13534 – Instalações mecânicas em estabelecimentos de saúde – requisitos de segurança – classificação de tipos de elevadores
NBR 9050 – Adequação da edificação e do mobiliário urbano ao deficiente físico
NBR 14100 – Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projetos
NBR 12188 – Sistemas centralizados de oxigênio, ar comprimido, óxido nitroso e vácuo para uso medicinal em estabelecimento de saúde