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De acordo com a RDC nº 222/2018, o material, substância, objeto ou bem descartado, resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível, é definido como:
Resíduo perigoso.
Resíduos de serviços de saúde do Grupo A.
Resíduos de serviços de saúde do Grupo B.
Rejeito.
Resíduo sólido.