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A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 prevê no capítulo...

A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 prevê no capítulo relativo a Organização, a Direção e a Gestão do sistema único de saúde (SUS) que:


A

no nível municipal, o SUS poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.


B

as ações e serviços de saúde, executados pelo SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma centralizada em níveis decrescentes de complexidade.


C

os municípios poderão constituir convênios para desenvolver, em conjunto, as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.


D

aos pactos administrativos intermunicipais aplica-se o princípio da múltipla direção, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.


E

serão criadas comissões intersetoriais de âmbito municipal, subordinadas a Secretaria Municipal de Saúde, integradas pelos representantes do colegiado de secretários municipais de saúde (COSEMS) e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.