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São competências do gestor municipal no SUS, EXCETO:

São competências do gestor municipal no SUS, EXCETO:


A

A coordenação e a integração das ações de saúde.


B

A regulamentação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de saúde.


C

O estímulo à formação de uma consciência pública, voltada à preservação da saúde e do meio ambiente.


D

A captação o tratamento e a distribuição de água potável, a coleta, o tratamento e a destinação final do esgoto cloacal e do lixo domiciliar, industrial e hospitalar, de forma a não prejudicar a saúde pública.


E

A garantia do pleno funcionamento da capacidade instalada dos serviços públicos de saúde, inclusive ambulatoriais e hospitalares, visando atender às necessidades da população.