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Em relação à inspeção industrial e sanitária de leite e derivados, não se pode afirmar que:
É permitida a mistura de leite de espécies animais diferentes, desde que conste na denominação de venda do produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do leite de cada espécie.
Logo após a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve ser filtrado por meio de utensílios específicos previamente higienizados.
É permitido o desnate parcial ou total do leite nas propriedades rurais.
O vasilhame ou o equipamento para conservação do leite na propriedade rural até a sua captação deve permanecer em local próprio e específico e deve ser mantido em condições de higiene.
O tanque comunitário deve estar vinculado a estabelecimento sob inspeção federal e deve atender a norma complementar.