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O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é regulamentado pel...

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é regulamentado pela RDC nº 22/14, sendo obrigatório para as farmácias e drogarias. Considerando essa orientação todas as alternativas estão corretas, EXCETO:

A

a responsabilidade pelo acesso ao sistema e à transmissão das movimentações é do farmacêutico responsável técnico (RT), mediante senha sigilosa e intransferível.

B

é necessária a comprovação de adesão ao SNGPC, bem como da transmissão em dia das movimentações de compra e venda dos medicamentos, para fins de fiscalização.

C

o SNGPC armazena dados do controle de movimentação de estoque de insumos e medicamentos sujeitos ao controle da portaria nº 344/1998 e antimicrobianos sob o controle da RDC nº 20/2011.

D

a transmissão eletrônica das movimentações de estoque e insumos deve ser realizada, no mínimo, a cada 15 dias, para escrituração, a contar da data da dispensação.

E

farmácias e drogarias que realizam atividades que envolvam escrituração de medicamentos e insumos devem obedecer aos prazos de 2 (dois) anos de guarda documental, conforme o art. 19 da RDC nº 22/2014, o art. 64 da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e o art. 22 da RDC nº 471/2021.