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Em caráter permanente e deliberativo, é o órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instancia correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Esta definição refere-se, conforme a Lei nº 8.142/1990:
à Conferência de Saúde.
ao Fundo de Saúde.
ao Plano de Saúde.
ao Ministério da Saúde.
ao Conselho de Saúde.