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A Lei nº 8.142 de 1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. De acordo com o disposto na referida legislação:
As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas por regimento imposto pelo Ministério da Saúde.
A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
O conselho deliberativo deve elaborar um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
O conselho deliberativo deverá elaborar um conjunto de ações voltadas para proteção dos mananciais hídricos, principalmente relacionado a metais pesados e agrotóxicos.