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“Os percentuais de investimento financeiro que os...

“Os percentuais de investimento financeiro que os Municípios, Estados e a União devem aplicar anualmente no SUS são, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde cabendo aos Estados 12%. Já na União, o montante aplicado deve corresponder ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido do percentual relativo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano antecedente ao da lei orçamentária anual.”


Que lei define esse tipo de percentual que trata dos investimentos das esferas do SUS?


A

Lei Elói Chaves de 1923.


B

Lei Complementar 141/12 de 13 de janeiro de 2012.


C

Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990.


D

Decreto 7.508/11 de 28 de junho de 2011.


E

Lei 8.689/93 de 27 de julho de 1993.