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“Os percentuais de investimento financeiro que os Municípios, Estados e a União devem aplicar anualmente no SUS são, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde cabendo aos Estados 12%. Já na União, o montante aplicado deve corresponder ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido do percentual relativo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano antecedente ao da lei orçamentária anual.”
Que lei define esse tipo de percentual que trata dos investimentos das esferas do SUS?
Lei Elói Chaves de 1923.
Lei Complementar 141/12 de 13 de janeiro de 2012.
Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990.
Decreto 7.508/11 de 28 de junho de 2011.
Lei 8.689/93 de 27 de julho de 1993.