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Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
(https://servicos2.sjc.sp.gov.br/media/116799/microsoft_word _-_lei_n_8142.pdf#:~:text=)
Com base na referida Lei, marque o que não está disposto em um dos incisos do Art. 2°. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I.Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
III.Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
II.Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
IV.Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados apenas pela UNIÃO.