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Sobre o Capítulo I do Título III da Lei Orgânica de Saúde 8080/90, que discorre sobre Dos Serviços Privados da Assistência à Saúde, temos no artigo 22 que na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS):
recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
por realização de consulta pública.
por realização de audiência pública, antes da tomada de decisão.
de pessoas jurídicas de direito privado.
quanto às condições para seu funcionamento.


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