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Sobre o Capítulo I do Título III da Lei Orgânica de Saúde 8080/90, que discorre sobre D...

Sobre o Capítulo I do Título III da Lei Orgânica de Saúde 8080/90, que discorre sobre Dos Serviços Privados da Assistência à Saúde, temos no artigo 22 que na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS):


A

recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).


B

por realização de consulta pública.


C

por realização de audiência pública, antes da tomada de decisão.


D

de pessoas jurídicas de direito privado.


E

quanto às condições para seu funcionamento.