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Os objetivos do Sistema Único de Saúde dispostos legalmente...

Os objetivos do Sistema Único de Saúde dispostos legalmente são: a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde, a formulação de política de saúde destinada a promover, nos âmbitos econômico e social, visando a diminuição de riscos de doenças e de outros agravos e estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. E ainda, a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização interligada das ações assistenciais e das atividades preventivas.


Está incluída ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (Lei 8080 artigo 6°):


A

A formulação e execução da política de farmacoepidemiologia.


B

Direito à informação para as pessoas assistidas sobre sua saúde.


C

Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração os Conselhos de Saúde.


D

A participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico.


E

A vigilância em saúde emocional e a orientação alimentar.