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A participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência ...

A participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País é


A

vedada em todos os casos.


B

permitida em qualquer caso.


C

vedada, salvo nos casos previstos em lei.


D

obrigatória, de acordo com a lei.


E

compulsória, de acordo com o regulamento.