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A notificação compulsória é uma obrigação legal aos profissionais da saúde relacionado às doenças ou agravos que estão sob vigilância epidemiológica. São doenças de notificação compulsória que devem ser notificadas na periodicidade semanal, EXCETO:
Hepatites virais.
Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV.
Hanseníase.
Esquistossomose.
Influenza humana produzida por novo subtipo viral.