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A Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como, EXCETO:
despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.