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De acordo com a Lei nº 8.080/1990, é de competência a direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS):
Definir as instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde.
Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.