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De acordo com a RDC 80, de 11 de maio de 2006, é CORRETO afirmar que:
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC.
Institui o Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos (produção, distribuição, transporte e armazenagem).
O fracionamento dos medicamentos deve ser efetuado na área destinada ao fracionamento, de acordo com as Boas Práticas para Fracionamento de Medicamentos.
O estabelecimento farmacêutico não é responsável por disponibilizar a bula ao consumidor e usuário do medicamento de modo a lhe assegurar o acesso à informação adequada.
As embalagens originais para fracionáveis devem ser armazenadas de forma ordenada, em local adequado e identificado, estando juntas das apresentações não fracionáveis.