

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o artigo 18 da Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 NÃO é competência da direção municipal do Sistema de Saúde (SUS):
Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.
Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.