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De acordo com o artigo 18 da Lei Nº 8.080 de 19 de setembro...

De acordo com o artigo 18 da Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 NÃO é competência da direção municipal do Sistema de Saúde (SUS):


A

Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.


B

Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.


C

Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.


D

Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde.