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De acordo com a Lei nº 12.305/2010, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
Não geração, reciclagem, redução, tratamento dos resíduos sólidos, reutilização e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Redução, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Tratamento dos resíduos sólidos, redução, não geração, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.