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O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente, e será ordenado pela
atenção especializada.
atenção psicossocial.
atenção em urgência e emergência.
atenção secundária.
atenção primária.