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Segundo o Art. 20, da Lei 8080/90, os serviços privados de assistência à saúde caracter...

Segundo o Art. 20, da Lei 8080/90, os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado para:


A

Promoção, proteção e recuperação da saúde.


B

Assistência a Saúde.


C

Participação da livre iniciativa privada.


D

Intersetorialidade.


E

Integralidade.