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Segundo o Art. 20, da Lei 8080/90, os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado para:
Promoção, proteção e recuperação da saúde.
Assistência a Saúde.
Participação da livre iniciativa privada.
Intersetorialidade.
Integralidade.


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