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Conforme a Lei Federal nº 8.080 de 1990, é competência da direção municipal do Sistema de Saúde (SUS), EXCETO:
estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano.
gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
formar consórcios administrativos intermunicipais.
colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las.