Imagem de fundo

O parágrafo 5 do artigo 39 da Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90 relata que a cessão de ...

O parágrafo 5 do artigo 39 da Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90 relata que a cessão de uso dos imóveis de propriedade do Inamps para órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-los como:


A

Patrimônio da Seguridade Social.


B

Patrimônio histórico da Saúde Brasileira.


C

Serviços de saúde sem finalidade lucrativa.


D

Serviços públicos contratados.


E

Integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).